A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), expediu uma Recomendação à Polícia Militar para que sejam ajustados os critérios dos testes de exigência física (TAF) femininos no concurso da corporação, especialmente no teste de barra fixa.
A recomendação sugere que os editais nº 001/CFP/QPE-2025/PMTO, nº 001/CFO-2025/PMTO e nº 001/CFP/QPPM-2025/PMTO sejam alterados para estabelecer um tempo mínimo de 10 segundos de suspensão na barra fixa para mulheres. Atualmente, os critérios não distinguem os requisitos entre candidatos masculinos e femininos.
Critérios iguais entre homens e mulheres podem perpetuar desigualdades
A coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, argumenta que aplicar os mesmos critérios físicos a homens e mulheres, sem considerar diferenças biológicas, pode ferir o princípio da igualdade real e perpetuar desigualdades históricas de gênero.
“Critérios físicos arbitrários ou que desconsideram especificidades femininas ferem diretamente a igualdade substancial prevista na lei , configurando uma forma velada de discriminação de gênero ”, pontuou a defensora.
A recomendação da Defensoria Pública baseia-se no princípio da razoabilidade, previsto no ordenamento jurídico brasileiro, que exige proporcionalidade nos critérios do TAF, garantindo que os requisitos sejam adequados às funções do cargo, sem excluir injustamente candidatos.
