O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou que o Facebook devolva o o à conta do Instagram de um pastor luterano de 53 anos, que foi hackeada e utilizada para aplicação de golpes em seus seguidores. A decisão, proferida nesta quarta-feira (13) pelo juiz José Eustáquio de Melo Junior foi justificada pela falha na segurança da plataforma ao permitir invasão da conta. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao usuário.
O caso foi julgado pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), após o pastor ter acionado a Justiça em abril de 2024, alegando que tentou recuperar sua conta pelos meios oferecidos pela rede social, sem sucesso. O usuário chegou a registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, mas não conseguiu reaver o perfil.
Indenização e recuperação da conta
O pastor entrou com a ação judicial solicitando a recuperação do o à sua conta no Instagram e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em outubro de 2024, foi realizada uma audiência de conciliação entre as partes, mas não houve acordo. O Facebook argumentou que a responsabilidade pela segurança da conta era do próprio usuário e que a empresa não poderia ser responsabilizada pela invasão.
Ao analisar o caso, o juiz José Eustáquio de Melo Junior entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da rede social, uma vez que o Facebook não conseguiu demonstrar que o usuário havia sido negligente com suas informações de o. Na decisão, o magistrado destacou que a plataforma não apresentou provas de que o pastor teria descuidado de sua senha ou fornecido informações que facilitassem a invasão.
Além disso, o juiz considerou que a invasão da conta se enquadra como um “fortuito interno”, isto é, um risco inerente à atividade empresarial da plataforma, o que implica na responsabilidade da empresa pelo ocorrido.
