O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) divulgou um alerta para eleitoras e eleitores que não compareceram às urnas nas últimas três eleições sem apresentar justificativa. A inscrição eleitoral pode ser cancelada, mas ainda há tempo para regularizar a situação. O prazo para evitar o cancelamento vai até o dia 19 de maio de 2025.
A regularização segue as diretrizes do Provimento nº 1/2025, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida é válida para aqueles que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram as multas correspondentes.
Quem não se enquadra na regra?
A norma não se aplica aos seguintes grupos:
- Menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas (eleitores facultativos);
- Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar;
- Eleitores que apresentaram justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.
Como consultar a situação eleitoral?
A partir de 7 de março, os eleitores poderão verificar se sua inscrição está em risco de cancelamento por meio dos seguintes canais:
- Site do TRE-TO ou do TSE;
- Aplicativo e-Título;
- Atendimento presencial no cartório eleitoral da zona de inscrição.
Os cartórios eleitorais do Tocantins deverão publicar um edital informando as formas de consulta e ampliar a divulgação por meio de rádio, televisão, jornais locais e redes sociais. Partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral também serão notificados.
Como regularizar o título?
Para evitar o cancelamento, o eleitor deve regularizar a situação até 19 de maio, comparecendo ao cartório eleitoral ou ando o Autoatendimento Eleitoral pelos sites da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Os documentos necessários são:
- Documento oficial com foto;
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação ou justificativa eleitoral;
- Comprovante de pagamento da multa (se aplicável).
A documentação pode variar conforme a situação de cada eleitor.
Pagamento ou dispensa de multa
Quem não votou nem justificou a ausência deverá pagar uma multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório eleitoral, com opções de boleto, Pix ou cartão. A quitação da multa será registrada automaticamente após o pagamento.
Eleitores que não puderem pagar a multa podem solicitar a dispensa, apresentando uma declaração de impossibilidade financeira, que será analisada pelo juiz eleitoral.
Eleitores que estavam no exterior
Quem estava fora do Brasil no dia da eleição pode justificar a ausência pelos seguintes meios:
- Aplicativo e-Título;
- Autoatendimento Eleitoral no site da Justiça Eleitoral;
- Envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentos comprobatórios à zona eleitoral responsável.
O prazo para justificar é de 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa não seja feita, o eleitor deverá seguir o mesmo procedimento de quitação de multa.
Cancelamento de título de falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de uma pessoa falecida, apresentando a certidão de óbito no cartório eleitoral. O documento também pode ser enviado pelo cartório de registro civil.
Consequências da não regularização
Eleitores que não regularizarem sua situação até 19 de maio terão o título cancelado automaticamente, ficando impedidos de:
- Tirar aporte ou carteira de identidade;
- Assumir cargos públicos;
- Obter empréstimos em bancos públicos;
- Fazer matrícula em instituições de ensino superior;
- Votar nas próximas eleições.
