O que era para ser uma surpresa romântica no Dia dos Namorados acabou em frustração e constrangimento para um homem assistido pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em Araguaína. Após contratar a entrega de um buquê de flores para a esposa, a encomenda não foi entregue, e ele precisou recorrer à Justiça para ser ressarcido.
O caso aconteceu em junho do ano ado, quando o homem planejou presentear a esposa com flores entregues no local de trabalho dela. A floricultura contratada, no entanto, não realizou a entrega, mesmo após o cliente ter insistido por atualizações e buscado atendimento presencialmente. A justificativa da empresa foi a alta demanda do Dia dos Namorados.
Com apoio da defensora pública Alana Menezes Aurélio, o consumidor entrou com uma ação de ressarcimento e indenização por danos morais. O processo tramitou no 2º Juizado Especial Cível de Araguaína, e em abril deste ano, as partes firmaram um acordo: o homem foi ressarcido em R$ 100, valor do buquê, e indenizado em R$ 1 mil por danos morais.
Na ação, a defensora argumentou com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que responsabiliza o fornecedor de serviços por falhas na prestação, independentemente de culpa. Ela também destacou o desgaste emocional e o tempo perdido pelo consumidor tentando resolver a situação, o que configurou violação ao direito à dignidade e ao uso do tempo útil.
“O dano moral decorre não só do abalo ao vínculo emocional do casal, mas também da frustração e do tempo que ele precisou dedicar para tentar corrigir uma falha que não foi sua. Isso é irrecuperável”, afirmou Alana Menezes.
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