Nesta sexta-feira (31), data em que se celebra o Dia Mundial do Acolhimento Familiar, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) chama a atenção da sociedade para a importância do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA), modalidade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como alternativa preferencial ao acolhimento institucional.
O serviço consiste em permitir que crianças e adolescentes afastados de suas famílias por determinação judicial sejam temporariamente cuidados por famílias previamente cadastradas e capacitadas, oferecendo um ambiente familiar mais humanizado e individualizado.
Segundo o promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), a medida tem potencial transformador. “As mudanças climáticas já são vivenciadas em todo o país e suas consequências são adas de maneira mais agravada pelas populações em situação de vulnerabilidade”, afirmou, destacando que o acolhimento familiar proporciona um desenvolvimento mais saudável e reduz os danos emocionais da separação.
Expansão e desafios no Tocantins
Nos últimos dois anos, o número de municípios tocantinenses com legislação própria para o SFA subiu de 16 para 46. No entanto, apenas 22 cidades têm, de fato, famílias cadastradas e prontas para acolher. Segundo dados de abril de 2025, há somente 45 famílias acolhedoras ativas no estado, o que resulta em apenas 11 crianças acolhidas número considerado extremamente baixo diante dos mais de 500 mil domicílios no Tocantins.
A meta do MPTO, alinhada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é ambiciosa: que até o final de 2025 todos os municípios tenham um grupo de trabalho intersetorial sobre o tema e, até 2026, promovam ao menos uma ação local de sensibilização e estruturação do serviço.
Palmas, que aprovou sua lei municipal em 2024, já conta com grupo de trabalho ativo com a participação do MPTO, que também integra articulações com o Judiciário e o governo estadual para a regionalização do serviço até 2028, conforme determinação judicial.
Impacto para crianças, famílias e municípios
Para as crianças e adolescentes acolhidos, os principais benefícios incluem a vivência em ambiente familiar, formação de laços afetivos seguros e o mais direto à convivência comunitária. Para as famílias acolhedoras, o processo é descrito como uma experiência transformadora, de aprendizado e solidariedade ainda que sem vínculo de adoção.
Do ponto de vista dos municípios, o acolhimento familiar é mais eficiente do que o modelo institucional, pois exige menos estrutura física e permite um foco maior da equipe técnica no acompanhamento psicossocial dos casos. Ainda assim, o principal entrave está na baixa adesão de famílias e na necessidade de estrutura mínima, como equipes técnicas capacitadas e oferta de bolsa-auxílio (cerca de um salário mínimo) para cobrir os custos do acolhimento.
