O Projeto de Lei 3085/19 prevê isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os absorventes femininos. Atualmente, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 8950/16, já estabelece alíquota zero para esses produtos.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, torna lei o que hoje está disposto em decreto. O decreto é um ato exclusivo do chefe do Poder Executivo, que não a pela discussão e aprovação do Poder Legislativo e tem menor força normativa que a lei.
O autor do projeto, deputado André Fufuca (PP-MA), destacou a importância de se garantir a isenção tributária diante da dificuldade de o a produtos de higiene íntima por mulheres e meninas de baixa renda. “Outros países estão reduzindo e até abolindo impostos sobre esses produtos, como é o caso do Canadá, que acabou por completo com a taxação sobre absorventes”, afirmou.
No Brasil, ainda há a cobrança de tributos como o ICMS (de competência estadual) sobre absorventes femininos e tampões íntimos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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