O ex-governador do Tocantins, Mauro Carlesse (Agir), teve sua liberdade concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na noite desta terça-feira (18). A decisão, assinada pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro, também beneficia o ex-secretário Claudinei Aparecido Quaresemin, sobrinho do ex-governador.
Carlesse estava preso desde 15 de dezembro de 2024, após ser detido a caminho de uma fazenda na zona rural de São Valério. A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) apontava que ele e Quaresemin estariam planejando uma fuga para o Uruguai ou Itália, providenciando documentos e residência fixa no exterior.
A decisão do STJ revoga o decreto de prisão preventiva, permitindo que o ex-governador aguarde o julgamento do recurso em liberdade, mediante medidas cautelares, cujos detalhes ainda não foram divulgados.
Negativas anteriores e acusações u6z5k
Durante os 65 dias de reclusão, a Justiça do Tocantins negou diversos pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Carlesse. O Ministério Público Estadual (MPTO) justificava a necessidade da prisão com base em diálogos e indícios de que o ex-governador tentaria fugir do Brasil.
Carlesse nega a intenção de fuga e afirma que os documentos e aporte encontrados seriam para férias no exterior.
O ex-governador responde a diversas investigações, incluindo suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, falsidade ideológica, obstrução de investigações, organização criminosa e peculato.
As principais investigações contra Carlesse envolvem as operações Hygea e Éris, que apuram o suposto pagamento de propina no plano de saúde dos servidores públicos e o aparelhamento da Polícia Civil. O MPTO estima que cerca de R$ 44 milhões tenham sido desviados apenas no esquema do plano de saúde.
Próximos os 855p
Com a decisão do STJ, Carlesse permanece sob investigação, mas poderá responder em liberdade enquanto o caso segue tramitando. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) já foi informado da liminar concedida pelo ministro do STJ.
