Um paciente de 70 anos será indenizado em R$ 3 mil por danos morais após ter seu exame médico trocado por uma clínica de diagnóstico por imagem em Tocantinópolis, na região norte do Tocantins. A decisão é do juiz Helder Carvalho Lisboa, da unidade do Juizado Especial Cível da comarca.
De acordo com o processo, o idoso, aposentado e em acompanhamento de um aneurisma abdominal, havia contratado um exame específico, solicitado por uma médica do Sistema Único de Saúde (SUS): uma angiotomografia do abdômen com contraste. No entanto, o que foi realizado pela clínica foi uma tomografia do abdômen total sem contraste, um procedimento diferente do requerido, inadequado para fins diagnósticos naquele caso.
O paciente havia pago R$ 400 pelo exame, mas não obteve ressarcimento mesmo após tentar negociar com a clínica por meio do Procon. Diante da negativa, ele decidiu ajuizar a ação no Juizado Especial Cível. A clínica foi regularmente citada, mas não compareceu à audiência de conciliação. Com isso, foi declarada revel, ou seja, presumiu-se verdadeira a narrativa apresentada pelo autor da ação.
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