A Prefeitura de Palmas publicou a Instrução Normativa N.º 02/2025, que estabelece os procedimentos istrativos para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no município. A medida tem como objetivo ampliar o o à moradia digna, garantir segurança jurídica às famílias que vivem em áreas informais e promover a organização do espaço urbano. A regulamentação contempla tanto a modalidade de interesse social (Reurb-S) quanto a de interesse específico (Reurb-E), e já está em vigor.
A norma segue os princípios da Lei Federal N.º 13.465/2017 e orienta como será feito o processo de regularização na Capital. Poderão solicitar a Reurb pessoas físicas, jurídicas, cooperativas, associações, organizações da sociedade civil ou mesmo o poder público. A definição da modalidade será feita com base na renda dos moradores e na natureza da ocupação do imóvel.
Para iniciar o processo, o requerente deve protocolar um pedido digital no Resolve Palmas, com a documentação prevista no anexo da normativa. Entre os documentos exigidos estão: requerimento com identificação da modalidade, certidão de matrícula do imóvel, planta do perímetro do núcleo urbano informal, projeto urbanístico, estudo técnico ambiental (se necessário), listagem dos ocupantes e cronograma das obras de infraestrutura.
Na modalidade social (Reurb-S), os custos do projeto e da infraestrutura poderão ser assumidos pelo Município. Já na Reurb-E, caberá aos interessados arcar com esses encargos.
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