O prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifiquem sua ausência no pleito termina nesta terça-feira (7).
Como justificar
A justificativa pode ser apresentada presencialmente em cartórios eleitorais, de forma online nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ou pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones.
No aplicativo, o eleitor deve ar a opção “mais opções”, selecionar o local para especificar a ausência e preencher o formulário com os dados necessários. O TSE informa que o uso do app exige que o título de eleitor fique em situação regular ou suspensa. Após o envio, é gerado um protocolo que permite acompanhar o andamento da análise pela zona eleitoral responsável. O eleitor será notificado quando houver decisão sobre a ibilidade ou não justificativa.
A obrigação de fundamentação a ausência aplica-se apenas aos investidores que são obrigados a votar. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
O prazo de 60 dias após o segundo turno também se aplica a eleições que ocorreram no domicílio eleitoral, mas não compareceram por motivos justificáveis. Nesses casos, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral.
Para quem optar pela justificativa online, é preciso ar a página de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, onde deverá informar o número do título de eleitor, F ou dados como nome completo, dados de nascimento e nome da mãe (se aplicável). O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo mesmo endereço eletrônico.
Já a justificativa presencial exige o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue no cartório ou enviado via Correios para a zona eleitoral responsável. Uma vez aceita, a justificativa será registrada no histórico do título.
Eleitores que não justificam a ausência às urnas estarão sujeitos a avaliações, incluindo o pagamento de multa no valor de R$ 35,13. Declarantes de estado de pobreza são isentos da multa.
