O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento que pode alterar a forma como as plataformas digitais são responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A análise, suspensa desde dezembro de 2023 por pedido de vista do ministro André Mendonça, voltou à pauta com o voto do próprio ministro — ainda não divulgado publicamente até o fechamento desta matéria.
O centro da discussão é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas se não removerem o conteúdo após decisão judicial. A regra foi criada para garantir a liberdade de expressão e evitar censura prévia.
Até o momento, três ministros já votaram pela responsabilização das plataformas em maior ou menor grau, o que sinaliza um possível novo entendimento da Corte sobre o papel das redes sociais no combate à desinformação e a outros crimes.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar. Ele defendeu que as redes devem agir para remover conteúdos relacionados a crimes como pornografia infantil, tráfico de pessoas, terrorismo, suicídio e ataques à democracia, após notificação dos envolvidos. Para crimes contra a honra, porém, manteve a exigência de decisão judicial prévia.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram entendimento semelhante, mas ampliaram o alcance da responsabilização, propondo que conteúdos ilegais como incitação à violência, racismo e ameaças à democracia possam ser retirados apenas mediante notificação extrajudicial.
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