A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem), destacou como um marco na promoção da dignidade humana a sanção da Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.
Aprovada com o objetivo de oferecer acolhimento e respeito a mães e pais que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais, a nova legislação estabelece diretrizes para que hospitais públicos e privados ofereçam atendimento digno, empático e humanizado às famílias enlutadas.
Para a coordenadora do Nudem, defensora pública Pollyana Lopes Assunção, a medida representa um avanço sensível na forma como o poder público trata esse momento de profunda dor. “Esta Lei vem oferecer tratamentos básicos para que essas pessoas em o luto de uma maneira amparada pelo poder público. Esta nova norma possibilita que as pessoas se sintam acolhidas e também orienta os profissionais da saúde para que estejam mais habilitados e possam melhor atender as pessoas enlutadas”, explicou.
Entre os direitos garantidos estão: a possibilidade de sepultar ou cremar o feto ou bebê natimorto com identificação nominal, data e local do parto; o registro da impressão digital e plantar, quando possível; além da liberdade para a realização de rituais fúnebres conforme a crença da família.
Outro ponto central da norma é a exigência de capacitação de profissionais de saúde e assistência social para lidar com o luto parental de forma mais sensível, respeitosa e preparada.
A Lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de maio. Ela entrará em vigor 90 dias após a data da publicação.
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