Uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis suspendeu a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV), conhecida como pedágio municipal, para três empresas da cidade. A medida foi proferida pelo juiz Francisco Vieira Filho em resposta a um mandado de segurança impetrado pelas empresas Mega Posto Cariocão Ltda, Tocantins Fábrica de Produtos Químicos Ltda e Sorrab Distribuidora de Peças Ltda.
A taxa, no valor de R$ 50 por entrada de caminhões de carga no perímetro urbano, começou a ser cobrada no dia 12 de maio, com base na Lei Municipal nº 1.208/2025. Segundo a decisão judicial, a cobrança representa um obstáculo ao livre exercício da atividade econômica e ao transporte de cargas, especialmente em uma cidade como Tocantinópolis, localizada na região do Bico do Papagaio e considerada ponto estratégico entre Tocantins e Maranhão.
Na avaliação do advogado Rômulo Marinho, especialista em Direito Tributário, a taxa apresenta vício de inconstitucionalidade por incidir sobre um serviço de natureza indivisível, como a conservação de vias públicas. “Esse tipo de serviço deve ser financiado por impostos, e não por taxas específicas que comprometem a livre iniciativa”, argumentou.
O juiz destacou o impacto direto da cobrança nas atividades das empresas e estabeleceu multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão por parte do município. A liminar tem validade apenas para os caminhões com placas especificadas no processo.
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