O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (19) um decreto que regulamenta a Lei 15.100/2025, estabelecendo regras para a restrição do uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos por estudantes da educação básica, tanto em escolas públicas quanto privadas. A medida busca equilibrar o uso dos dispositivos no ambiente escolar, reforçar práticas pedagógicas e capacitar os profissionais da educação para lidar com os impactos do uso excessivo da tecnologia.
Principais regras estabelecidas pelo decreto: 1u6e58
📌 Uso – O decreto prevê que o uso de aparelhos eletrônicos só será permitido quando houver finalidade pedagógica definida no regimento escolar ou para necessidades específicas comprovadas por atestado ou laudo médico.
📌 Capacitação dos professores – Profissionais da educação deverão receber formação sobre o uso seguro e responsável de tecnologias e também serem treinados para identificar sinais de sofrimento psíquico entre os estudantes decorrente do uso excessivo de celulares.
📌 Regulação do armazenamento dos celulares – As escolas deverão definir onde e como os estudantes guardarão os aparelhos durante as aulas, recreios e intervalos, garantindo o cumprimento da norma de forma adequada à realidade de cada instituição.
📌 Sanções para descumprimento – Cada escola será responsável por definir as consequências para os estudantes que desrespeitarem as regras, respeitando as diretrizes já estabelecidas por normas federais e orientações do Conselho Nacional de Educação.
📌 Ações de conscientização – O decreto obriga as instituições de ensino a promover campanhas e espaços de escuta para conscientizar sobre os riscos do uso excessivo de celulares e oferecer acolhimento a estudantes e profissionais que apresentem sinais de desgaste emocional relacionado ao tema.
