Dois artistas em ascensão no cenário musical brasileiro estão travando uma disputa judicial que vai além dos palcos. Nattan e Natanzinho Lima, ambos conhecidos pelo público por usarem o nome “Nattanzinho”, agora estão em lados opostos em um processo que tramita no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com foco no direito exclusivo sobre a marca.
O embate começou em 2024, quando a equipe do cantor Nattan — nome completo Natanael Cesário dos Santos — entrou com pedido para registrar a marca “Nattanzinho” no INPI. O movimento foi contestado pela equipe de Natanzinho Lima, que também utiliza o termo como parte de sua identidade artística e alega uso anterior, embora sem registro formal.
Atualmente, Nattan já possui o registro da marca “Nattan”, o que lhe dá exclusividade sobre esse nome. No entanto, a disputa gira em torno do diminutivo “Nattanzinho”, que, apesar da semelhança, envolve critérios específicos de prioridade e uso comercial conforme as normas da propriedade intelectual brasileira.
A situação expõe uma realidade pouco discutida no meio artístico: o fato de um nome artístico ser amplamente conhecido não garante proteção legal. É o registro da marca que assegura o uso exclusivo e impede que terceiros se beneficiem de nomes semelhantes.
Enquanto o INPI não se posiciona oficialmente sobre o caso, ambos os cantores seguem com suas agendas de shows ativas, se apresentando em diferentes regiões do país. Apesar da batalha judicial, Nattan e Natanzinho Lima já chegaram a dividir o palco em outras ocasiões, o que torna o atual cenário ainda mais inusitado.
Especialistas reforçam que a antecedência no registro é crucial para garantir a proteção de um nome artístico. O desfecho desse caso pode estabelecer precedentes importantes sobre como novos artistas devem agir para proteger sua identidade no mercado musical.
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