Uma decisão judicial determinou que o Município de Gurupi e Marcione Elias Gomes desocupem, com urgência, uma área verde localizada no loteamento Jardim América. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), apresentado pela 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, após a constatação de ocupação irregular do local, onde foram feitas construções e mantidos bovinos e equinos.
A situação teve início a partir de uma denúncia recebida pelo Ministério Público. Investigações confirmaram que a área, destinada à preservação ambiental, estava sendo utilizada de forma indevida. Apesar de notificado sobre a irregularidade, o município limitou-se a suspender as obras e exigir a retirada do gado, sem adotar ações mais contundentes para resolver o problema, justificando dificuldades na identificação da natureza do terreno.
Com a decisão, Marcione Elias Gomes está proibido de realizar qualquer atividade que provoque danos ambientais na área, como desmatamento, movimentação de terra ou novas construções. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000. Já o município tem um prazo de 30 dias para promover a total desocupação do local, incluindo a remoção de lixo e entulhos, sob pena de multa no mesmo valor.
O Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) e a Polícia Militar Ambiental foram acionados para realizar fiscalizações mensais até que o caso seja definitivamente resolvido. A promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo Feitoza reforçou que a decisão está alinhada à legislação municipal, que veda a ocupação de áreas verdes e de preservação permanente, conforme previsto no Plano Diretor e no Código de Posturas de Gurupi
