Após assediar sexualmente uma aluna da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), no Paraná, Luciano Ribeiro Bueno, professor no Departamento de Economia, foi demitido.
A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 9 de agosto de 2023.
O docente já estava afastado do cargo desde agosto de 2022 e ocupava a posição de chefe adjunto do Departamento de Economia, com um salário de R$ 10.959,38.
De acordo com o relatório do processo, Luciano cometeu assédio sexual em julho de 2022, utilizando-se de mensagens escritas, áudios e vídeos como forma de assédio.
A vítima, uma acadêmica da instituição, formalizou sua denúncia junto à Ouvidoria da UEPG. Além desse caso, a universidade revelou estar investigando atualmente outras 11 denúncias de assédio sexual na instituição.
- 2 inquéritos disciplinares;
- 2 procedimentos istrativos para apuração de responsabilidade;
- 3 processos istrativos;
- 4 sindicâncias.
A aluna recebeu mensagens escritas, áudios e vídeos do professor.


Em nota, a UEPG informou que o professor estava afastado desde 8 de agosto do ano ado. E que um Processo istrativo Disciplinar (PAD) foi instaurado a partir da denúncia de assédio sexual da estudante e uma comissão composta por professores efetivos realizou a apuração.
Defesa do professor 1k4s5b
Confira a íntegra da manifestação da defesa do professor:
“O Sr. Luciano Ribeiro Bueno, desde sua issão em 27 de setembro de 2012 ao quadro de servidores da Universidade Estadual de Ponta Grossa, sempre cumpriu com máxima diligência o seu dever laboral, em estrita observância aos princípios éticos e morais, resultando em aprovação em estágio probatório e irretocável histórico funcional.
Nesta última década de dedicação exclusiva à Universidade, adotou conduta proba e íntegra perante seus superiores, pares e alunos, inexistindo qualquer antecedente ou relato em sentido contrário desabonador de sua integridade na esfera profissional ou particular.
Esclarece que a conduta narrada na denúncia ocorreu em momento extremamente delicado da sua vida particular, em decorrência de luto familiar no contexto da pandemia da Covid-19 e agravamento de doença crônica (Retocolite Ulcerativa Aguda), ando a desenvolver transtorno depressivo grave, bem como transtornos de adaptação decorrente de quadros de Estresse Pós-Traumático e Síndrome de Burnout, os quais vem tratando desde o ano de 2020.
Estas circunstâncias, devidamente documentadas no processo istrativo que culminou em sua demissão, para além do uso excessivo de medicamentos capazes de alterar a psique, contribuíram sobremaneira para o estado de perturbação emocional e transtorno de conduta que, na data de 21 de julho de 2022, o levou a interpretar equivocadamente as mensagens trocadas com sua aluna fora do ambiente de sala de aula, ultraando os limites de respeito que deve pautar as relações entre aluno e professor, bem como entre homem e mulher.
Em momento algum restou corroborado no processo istrativo disciplinar que o Sr. Luciano agiu de forma deliberada no sentido de se valer do seu cargo de professor para ofender a aluna em questão ou mesmo a instituição que representa, tendo apresentado diversos elementos que denotam as circunstâncias fáticas supra mencionadas, bem como arrependimento por uma conduta manifestamente isolada e que de forma alguma corresponde ao seu costumeiro agir.
No entanto, a capitulação dada ao fato pela autoridade sancionadora desconsidera o conjunto probatório do processo istrativo, o qual indica de forma cabal as circunstâncias atenuantes e bons antecedentes, bem como imediato arrependimento e pedido de desculpas à aluna, motivando a pena de demissão com fulcro apenas a gravidade em abstrato da conduta tipificada como assédio sexual no Código Penal.
Desta forma, verifica-se o afastamento da autoridade sancionadora aos princípios basilares da istração Pública, notadamente no que concerne à proporcionalidade, razoabilidade, individualização da pena e adequação punitiva, pelo que está tomando as providências cabíveis a fim de submeter o decreto à análise do Poder Judiciário, direito conferido pelo art. 5°, XXXV, da Constituição Federal.
Esclarece, por fim, que a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público do Paraná para a apuração dos fatos na esfera criminal, resultando em acordo entre as partes a fim de reparar, de alguma forma, a dignidade e a honra da vítima, à qual, reitera-se, jamais teve a intenção de ofender”.
Envie sugestões de pauta ou denúncia para o WhatsApp do Jornal Sou de Palmas: (63) 992237820
